Pedido de liberdade provisória feito por suspeito de cometer crime de homicídio qualificado é negado
Justiça considerou que o homem tem antecedentes criminais e também é suspeito de investigar organização criminosa, por isso, negou seu pedido
Justiça considerou que o homem tem antecedentes criminais e também é suspeito de investigar organização criminosa, por isso, negou seu pedido
Para desembargador relator, não houve ilegalidade ou afronta ao princípio do contraditório na decisão que decretou a prisão preventiva do réu; magistrado de 2º Grau entendeu que custódia deve ser mantida
Réu será julgado pelos jurados do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco; defesa tentou reverter sentença de pronúncia, mas desembargador relator divergiu da tese
Decisão foi emitida durante o Plantão Judiciário, na Comarca de Tarauacá, e considerou a necessidade de evitar a prática de novos crimes
Em uma decisão emitida durante o Plantão Judiciário, no feriado do dia 8 de março, na Vara de Plantão da Comarca de Tarauacá, foi decretada a prisão preventiva de três homens que foram presos em flagrante transportando 57 kg de entorpecente, sentido Cruzeiro do Sul.
Conforme os autos, um dos suspeitos passou de moto pela barreira policial e depois retornou acompanhado por outra motocicleta, na qual estavam os outros ...
Além de suspeito de matar a vida da companheira, o homem é investigado por supostamente ter atendo contra a filha da vítima
Decisão considerou necessidade de garantia da ordem pública e possibilidade de fuga do indiciado, caso posto em liberdade.
Mandado de prisão deverá ser expedido pelo juízo de primeiro grau da jurisdição. (mais…)
Mãe indiciada como integrante de organização criminosa teve a conversão da prisão preventiva e a concessão do benefício mediante o monitoramento eletrônico. (mais…)
Decisão de caráter liminar considerou necessidade de garantia da ordem pública. (mais…)
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou improcedente o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de Demar Silva de Souza e José Erisson Nascimento da Silva, acusados da prática do crime de tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal).
Por outro lado, a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.268 (fl. 90), converte em prisão domiciliar a segregação cautelar do também acusado da prática de tentativa de homicídio F. de A. L. da S., em razão de seu atual estado de saúde, que ...