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Juizado Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul manda cessar desconto em proventos de servidor público

Trabalhador procurou a Justiça para reclamar descontos indevidos em sua folha de pagamento pelo Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil (Proasp).

Em decisão liminar, a juíza de Direito Evelin Bueno, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou que o Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil (Proasp) se abstenha de descontar o valor de R$30 mensais em folha de pagamento de Luiz César Soares da Silva, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, fixada inicialmente em R$ 100, pelo prazo de 30 dias.

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