2ª Câmara Cível mantém competência do Cejus sobre acordo de pensão alimentícia
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou por unanimidade de votos provimento ao Ministério Público Estadual (MPE/AC), que ingressou com a Apelação n.º 0503865-50.2012.8.01.0001, questionando um acordo extrajudicial homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus), da Comarca de Rio Branco.
Houve um requerimento de revisão no valor do pagamento de uma pensão alimentícia, proposto por F. M. B. N. (pai) em desfavor de M. N. B. S. (mãe). Desse modo, os pais chegaram a um acordo consensual, cuja sentença foi assinada pela juíza Mirla Cutrim, coordenadora do Cejus.
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