Tempo nas filas: Banco do Brasil deverá cumprir lei municipal
Em decisão proferida no dia 04/09, a Juíza de Direito Olívia Maria Alves Ribeiro, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, deferiu o pedido de antecipação de tutela da ação civil pública de nº 001.08.016964-4, de autoria do Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC), contra o Banco do Brasil.
Em sua decisão, a juíza determina que o banco cumpra a Lei Municipal nº 1.610/2006, alterada pela também Lei Municipal nº 1.635/2007, que estabelece critérios para a melhoria do atendimento nos estabelecimentos bancários, ...