Justiça reconhece união homoafetiva
Em decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Família, Júnior Alberto Ribeiro, em julho deste ano, nos autos do processo nº. 001.06.010641-8, foi reconhecida a união homoafetiva estável de um casal, após a morte de um dos cônjuges, para fins legais e previdenciários. Esta foi a primeira decisão relacionada ao tema estabelecida pela unidade judiciária.
O autor do processo solicitou o reconhecimento da existência de entidade familiar, sob a forma de união homoafetiva, afirmando o estabelecimento de uma sociedade homossexual estável pelo período ...