Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC

Apresentação

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes–NUGEP foi inicialmente criado por força da Resolução n.º 235, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça–CNJ, tendo sido, posteriormente, unido ao Núcleo de Ações Coletivas–NAC, conforme diretrizes da Resolução n.º 339, de 8/9/2020, do CNJ, tornando-se, então, o NUGEPNAC.

O setor ocupa-se em gerenciar as ações coletivas, os precedentes e os processos sobrestados em decorrência de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal–STF; Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça–STJ; Incidentes de Assunção de Competência–IAC e Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas–IRDR, do TJAC.

Possui como principais atribuições manter atualizadas as informações referentes aos precedentes obrigatórios firmados pelos Tribunais Superiores e pelo próprio TJAC, acompanhando o julgamento dos processos selecionados como representativos de controvérsia, e padronizar seus respectivos procedimentos administrativos, previstos no Código de Processo Civil.

Atribuições

Art. 4º O NUGEP terá como principais atribuições:
I – informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e o TST, sempre que houver alteração em sua composição;


II – uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ nº 235/2016, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º desse mesmo diploma, observado o disposto em seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ nº 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º do citado diploma, observado o disposto em seu Anexo II;

V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art.1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, observado o disposto em seu Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior);

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado, conforme o caso, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da referida Resolução;

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado, conforme o caso, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal;

X – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços
públicos, para implementação de práticas auto compositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ nº 125/2010.
Parágrafo único. Para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, o NUGEP poderá contar com a colaboração de outras unidades deste Tribunal.

Atos Normativos

Ato Ementa PDF

PORTARIA CONJUNTA Nº 201/2025

(17/02/2025)

“Designar para compor o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – NUGEPNAC, no biênio 2025/2027, os seguintes membros”

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PORTARIA Nº 170 / 2024
(30/07/2024)

“Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta nº 54/2023”

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Portaria 332/2023 “Aprova e institui o Manual de Procedimentos no âmbito no NUGEPNAC.” Baixar
Portaria n.º 1991/2022
(16/09/2022)
“Designar servidores para fazer parte do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes -NUGEP, na gestão do biênio 2021-2023” Baixar
Resolução
217/2017

(20/09/2017)
“Institui e disciplina o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.” Baixar

Composição

Coordenação

Desembargadora Regina Ferrari – Presidente

Membros

Benilsia de Oliveira Rocha – Analista Judiciária

Cláudio Roberto de Castro Silva – Analista Judiciário

Francisco Igor Silva de Almeida – Analista Judiciário

Mayko Anderson da Silva Lima – Técnico Judiciário

Secretario(a)

Servidores lotados na Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça.

Atas e Deliberações

Data Descrição PDF RTF
2025 Não houve reunião ainda.    
12/07/2024 Aprovação das propostas de Notas Técnicas do Núcleo Avançado de Estudos Jurídicos – NAEJ apresentadas ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual – CIJEAC Baixar  
30/06/2023 Aprovação das  Propostas de Notas Técnicas, nos termos previstos no art. 4º, IV, da Portaria nº 2599/2022 do Centro de Estudos Jurídicos – NAEJ. Baixar Baixar

Boletim

Data Descrição PDF
10/09/2025 Boletim NUGEPNAC n° 13/2025 Baixar
03/09/2025 Boletim NUGEPNAC n° 12/2025 Baixar
27/08/2025 Boletim NUGEPNAC n° 11/2025 Baixar
20/08/2025 Boletim NUGEPNAC n° 10/2025 Baixar
13/08/2025 Boletim NUGEPNAC n° 9/2025 Baixar
23/07/2025 Boletim NUGEPNAC n° 8/2025 Baixar
9/07/2025 Boletim NUGEPNAC n° 7/2025 Baixar
1º/07/2025 Boletim NUGEPNAC n° 6/2025 Baixar
25/06/2025 Boletim NUGEPNAC n° 5/2025 Baixar
9/06/2025 Boletim NUGEPNAC n° 4/2025 Baixar
26/05/2025 Boletim NUGEPNAC n° 3/2025 Baixar
14/04/2025 Boletim NUGEPNAC n° 2/2025 Baixar
31/03/2025 Boletim NUGEPNAC n° 1/2025 Baixar

Manual de Procedimentos

Data Descrição PDF
2023 Manual de Precedimentos – NUGEPNAC Baixar
Última modificação: 10/09/2025
Fonte de informação: Resolução TPAD Nº 217/2017
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC
E-mail: vpres@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8213

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