Justiça condena supermercado por vender produto fora do prazo de validade
O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou procedente o pedido formulado por Antônio Francisco do Nascimento Soares e condenou a empresa V. M. Noleto - Casa dos Cerais ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da venda de produto fora do prazo de validade.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.857 (fl. 91), da última terça-feira (19).
Entenda o caso
De acordo com a Reclamação Cível nº 0004242-65.2012.8.01.0070, o autor alegou que ...