Justiça determina que Estado indenize grávida vítima de erro médico
O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, julgou procedente o pedido formulado pela autora Elisângela da Silva (processo nº 0024764-68.2008.8.01.0001) e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de uma cirurgia cesariana mal sucedida que a deixou paraplégica.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.867 (fl. 48), do último dia 05 de março de 2013, o Estado do Acre deverá pagar à autora a quantia de R$ 60 mil.
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