Decisão da Justiça evita que obra de conclusão da BR-364 seja paralisada
Uma decisão judicial, proferida no último dia 10 pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, afastou a suspensão de processo licitatório para a execução de obras na BR-364. A determinação garante que não sejam paralisados os serviços remanescentes necessários à conclusão do trecho que liga os municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano.
O mandado de segurança (processo nº 0010848-59.2011.8.01.0001) foi impetrado pela empresa MAV Construtora LTDA, que havia sido excluída da concorrência pela Comissão Permanente de Licitação (CPL-01), do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado ...