Presidente Suspende Expediente da próxima Terça-feira.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições previstas no artigo 25, da Lei Complementar Estadual n.º 47, de 22 de novembro de 1995. Considerando que ao Presidente do Tribunal de Justiça compete superintender os serviços da Justiça; Considerando que é de todos sabida a dificuldade enfrentada pelas Unidades Judiciárias em realizar audiências e atos processuais em dia e hora de eventos muito festejados pela grande maioria da população brasileira, tais como a Copa do Mundo, notadamente pela ausência de testemunhas e até mesmo de partes; Considerando que ...