Justiça torna nula Lei que dá desconto de passagem aos domingos
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decidiu pela extinção da Lei Municipal nº 1.828, que concedia desconto no preço das passagens de transporte coletivo aos domingos.
O intuito da norma seria estimular a visitação nos locais turísticos e históricos na cidade de Rio Branco. Com a decisão, as concessionárias filiadas ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Acre (Sindicol) estão desobrigadas, a partir de agora, a reduzir a tarifa de R$ 2,40 para R$ 1,00.
A sentença é assinada pelo juiz Anastácio Menezes e considera que a Lei viola a