Justiça decide que dissabores cotidianos não configuram danos morais
Em Decisão Monocrática proferida na Câmara Cível no mês de março, a Desembargadora Eva Evangelista considerou que meros dissabores não podem ser configurados como danos morais. A Apelação n.º 0012148-95.2007.8.01.0001 tratava de uma transação financeira realizada sem a autorização da titular da conta bancária.
Em Primeiro Grau, o Juiz de Direito Laudivon Nogueira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, havia julgado improcedente o pedido de danos morais. O magistrado considerou que, embora esteja comprovada a movimentação financeira irregular, o Banco do Brasil S/A, ao tomar conhecimento da situação, providenciou imediata devolução da parcela ...