CNJ publica resolução que dispõe sobre as férias forenses
A constatação de "graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência", levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, em sessão do dia 24 de outubro, resolução revogando o artigo 2º da resolução nº 3. A resolução havia sido editada sob o pressuposto da extinção definitiva das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45. Com a revogação, os próprios Tribunais de Justiça vão adotar procedimentos quanto às férias forenses, determinando a criação de turmas de plantão para o período de férias. Na prática, a decisão ...