1ª Câmara Cível reconhece ilegalidade do diferencial de alíquota de ICMS cobrado à Oncoclínica
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (17), os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, à unanimidade, confirmaram a sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que, nos autos da ação nº 0700233-61.2014.8.01.0001, impetrada em desfavor do Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Acre, concedeu a segurança pleiteada pela Oncoclínica – Centro de Prevenção, Tratamento e Pesquisa do Câncer Ltda.
No âmbito do 1º Grau, a Justiça reconheceu a ilegalidade do diferencial de alíquota de Circulação de Mercadorias e Prestações de ...