Justiça condena indígena por estupro de vulnerável no município de Assis Brasil
O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil, Fábio Farias, julgou e condenou o indígena R. J. J. a uma pena total de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra uma garota, também indígena, de apenas oito anos de idade.
A sentença condenatória destaca que tanto a autoria quanto a materialidade do ilícito restaram devidamente comprovadas através dos depoimentos da vítima e testemunhas, que se mostraram "coerentes e em harmonia" com o conteúdo probatório reunido durante a instrução criminal.