Erro médico: Justiça determina que Estado do Acre preste assistência a grávida
O juiz em exercício da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Manoel Pedroga, julgou procedente o pedido liminar formulado por Maria Martins Freire da Silva e concedeu a antecipação da tutela no processo movido pela autora contra o Estado do Acre, em função de erro médico cometido em procedimento de esterilização por laqueadura.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.911 (fl. 51), de 10 de maio de 2013, o Estado do Acre deverá adotar as providências necessárias para o acompanhamento da gravidez da autora, ...