Operação Delivery: Câmara Criminal mantém competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por maioria de votos manter a competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco para julgar o processo decorrente da Operação Delivery (autos n° 0500808-75.2012.8.01.0081).
O Órgão Julgador denegou, dessa forma, o pedido da defesa acerca do Habeas Corpus nº 2382-45, relativo ao acusado Jardel de Lima Nogueira. Outros Habeas Corpus faziam parte da pauta da sessão desta quinta-feira (24), mas foram retirados de mesa pelo relator do processo, desembargador Francisco Djalma.
Ele foi voto vencido no ...