CNJ indefere pedido de Liminar em Reclamação da Asmac
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu por unanimidade o pedido de Liminar em Reclamação feita pela Associação dos Magistrados Acreanos – Asmac, contra a decisão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que acabou com o recesso forense de final de ano no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A Associação dos Magistrados Acreanos pedia a suspensão da eficácia da Resolução no. 118/2005 que suspendeu o recesso no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. A Reclamação foi julgada no dia 19 de dezembro, na ...