Íntegra da Resolução no. 118
RESOLUÇÃO N.º 118 “Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro”. O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por seus Membros, no uso das atribuições legais; Considerando que no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro os prazos processuais ficam suspensos por força do disposto no artigo 80, § 3.º, da Lei Complementar do Estado do Acre n.º 47/95, combinado com os artigos 173, 174 e 175 do Código de Processo Civil; Considerando a necessidade de se ...