Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional – COMMI
Apresentação
Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do PJ/AC – COMMI
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos dos incisos I, III e IV do artigo 3º da Constituição Federal, bem como os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário; e ainda os objetivos dos ODS da Agenda 2030 da ONU, em especial, o ODS 1 (Erradicação da Pobreza), o ODS 10 (Redução das Desigualdades), o OSD 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e o ODS 17 (Parcerias e meios de implementação); O Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.
As atividades do Comitê Regional serão promovidas de forma empática, com escuta ativa das pessoas em situação de rua, a fim de contemplar as suas reais necessidades para superação das barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça, cabe ao Coordenador organizar e apresentar até o dia 19 de dezembro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas.
Atribuições
Art. 3º Ao Comitê Regional, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução CNJ n.º 425/2021, compete:
I – Realizar reuniões periódicas de seus membros;
II – Construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;
III – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política;
IV – Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
V – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política;
VI – Promover pesquisas da Política voltada para as Pessoas em Situação de Rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VII – Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VIII – Propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua;
IX – Estabelecer fluxo de trabalho com as Ouvidorias dos Tribunais a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
X – Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à Política;
XI – Construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua; e
XII – Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud.
Art. 37 da Resolução 425/2021 do CNJ, elença as atribuições:
I – acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais;
II – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política;
IV – promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
V – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VI – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Juíza de Direito Isabelle Sacramento Torturela
Secretária
Adalcilene Pinheiro Araripe
Membros
I – Juíza de Direito Isabelle Sacramento Torturela, que exercerá a função de coordenadora do Comitê;
II – Juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias, representante pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
III – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Anastácio Lima de Menezes Filho;
IV – Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo;
V – Desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, Juíza do Trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira e a servidora Alessandra Felizardo de Sousa, representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
VI – Promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, representante do Ministério Público do Estado do Acre;
VII – Defensora Pública Federal Larissa de Sousa Moisés, representante da Defensoria Pública da União;
VIII – Defensora Pública Flávia do Nascimento Oliveira, representante da Defensoria Pública do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
IX – Advogado Gabriel Maia Gelpke, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre;
X – Procurador Federal Falkner de Araújo Botelho Júnior, representante da Procuradoria Federal da União; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XI – Advogado da União Antonio da Silva Galvão, representante da Advocacia-Geral da União; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XII – Servidor Rawlison de Nazaré Araújo Azevedo, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XIII – Auricélia da Silva Souza, representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XIV – Daniel do Nascimento, representante do Movimento Acreano de Pessoas em Situação de Rua;
XV – Josman de Paiva Neri, representante do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XVI – Atahualpa Batista Ribeiro, representante da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre;
XVII – Maria da Liberdade de Lima Leão Campos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco;
XVIII – Assistente Social Dayana Silva Araújo, representante da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Estado do Acre;
XIX – Servidores Evandro Luzia Teixeira e Mirdla de Brito Lima, representantes do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Atas, Pautas e Deliberações
Fonte de informação: Portaria N.º 1779/2019
Formatos disponíveis: PDF, RTF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: gapre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8204