u003cpu003eAs atribuições da u003cstrongu003eComissão Permanente de Organização Judiciaria e Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Acreu003c/strongu003e está disciplinada no art. 368, § 2º e + 3º do RITJAC:u003cbr /u003eu003cbr /u003e§ 2º A Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno será composta pelou003cbr /u003eVice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, e pelo Corregedor- Geral da Justiça, como membrosu003cbr /u003enatos, além de um Desembargador e dois suplentes, incumbindo-lhe:u003cbr /u003eI – opinar sobre todos os assuntos relativos à Organização Judiciária e aos serviçosu003cbr /u003eauxiliares da Justiça de primeiro e segundo graus;u003cbr /u003eII – propor alterações de ordem legislativa ou de atos normativos do próprio Poderu003cbr /u003eJudiciário;u003cbr /u003eIII – realizar o controle e o acompanhamento de projetos encaminhados à Assembleiau003cbr /u003eLegislativa;u003cbr /u003eIV – emitir parecer sobre proposta de alteração do Regimento Interno, dos Assuntosu003cbr /u003ee Resoluções Administrativas do Tribunal.u003cbr /u003e§ 3º O relator do processo na Comissão de Organização Judiciária e Regimentou003cbr /u003eInterno ficará prevento para distribuição no âmbito do Tribunal Pleno Administrativo e, seu003cbr /u003epossível, do Conselho da Justiça Estadual, inclusive se estiver ausente, de férias, licenciado ouu003cbr /u003eafastado por qualquer outro motivo por até trinta dias, ressalvada situação de urgência decididau003cbr /u003epelo Presidente do Tribunal, que determinará a distribuição imediata, preferencialmente a umu003cbr /u003edos membros que participaram da reunião na Comissão de Organização Judiciária e Regimentou003cbr /u003eInterno ou ao autor da proposição normativau003c/pu003e