Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Acre – COMSF
Apresentação
A Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Acre (COMSF) foi instituída em atenção à Resolução CNJ nº 510, de 26 de junho de 2023, a qual regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis
A Comissão tem o objetivo de mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e (r)estabelecer o diálogo entre as partes, podendo atuar em qualquer fase do litígio, inclusive antes da instauração do processo judicial ou após o seu trânsito em julgado, para minimizar os efeitos traumáticos das desocupações, notadamente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida.
Atribuições
Art. 3º da Portaria nº 1465/2023 (Alterada pela Portaria PRESI n. 4321/2024, de 1º.10.2024)
I – estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos;
II – executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
III – mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;
IV – interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem do Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros;
V – atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
VI – realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando-o ao juízo de origem para juntada aos autos;
VII – agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;
VIII – emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações;
IX – promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e deliberações;
X – monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;
XI – nos casos judicializados, funcionarão como órgão auxiliar do juiz da causa que permanece com a competência decisória, podendo, inclusive, se assim interessar, acompanhar a realização das diligências;
XII – o monitoramento das ações judiciais de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e para fins de reforma urbana e das ações e incidentes judiciais, inclusive de natureza criminal, relacionados à sua implementação;
XIII – o monitoramento das ações judiciais relativas ao domínio e à posse de imóveis, oriundas, dentre outros fatores, da ocupação desordenada da área urbana ou rural, do parcelamento do solo urbano sem registro de loteamento e da complexidade dos programas de financiamento habitacional;
XIV – o monitoramento das ações judiciais originadas das ações de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo;
XV – o estudo e o monitoramento da atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à ocupação do solo rural e urbano;
XVI – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação das unidades judiciárias com competência sobre as áreas de atuação definidas nos incisos anteriores;
XVII – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões agrárias, urbanas e habitacionais;
XVIII – elaborar seu próprio regimento interno.
Composição
Presidente
Desembargador Lois Arruda
Vice-Presidente
Desembargador Francisco Djalma
Secretária
Adalcilene Pinheiro Araripe
Membros Titulares
-Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat, e a Juíza de Direito Rosilene de Santana Souza, suplente;
-Juíza de Direito Shirlei de Oliveira Hage Menezes, e o Juiz de Direito Jorge Luiz Lima da Silva Filho, suplente;
-Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho, e o Juiz de Direito Eder Jacoboski Viegas, suplente;
-Juiz de Direito Clóvis de Souza Lodi, e o Juiz de Direito Elielton Zanoli Armondes, suplente;
-juíza de direito Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, titular, e o juiz de
direito substituto Robson Shelton Medeiros da Silva, suplente.
Atos Normativos
Atas e Deliberações
2026
2025
2024
Notícias de atividades da Comissão de Soluções Fundiárias
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Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: comsf@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8204
